| Vendas Diretas |
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A Toyopar está apta a prestar informações técnicas para aquisição do veículo pretendido através da modalidade Venda Direta, orientando sobre a negociação e os procedimentos necessários à obtenção das isenções de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores); conforme legislações vigentes.
A Venda Direta é a modalidade comercial que consiste no faturamento de veículos diretamente da fábrica e é voltada a Frotistas e Locadoras, Embaixadas, Órgão de Governo e Pessoas portadoras de deficiência física.
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Consulte-nos para maiores informações.
Lino Packer Junior
Fone: (43) 3294-1108
Email: lino@toyopar.com.br
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| Frotistas e Locadoras |
Consideramos Frotistas as Empresas que possuam, no mínimo, 5 veículos em sua frota, exceto para o modelo Hilux, para o qual a frota mínima deve ser de 50 veículos. Para Locadoras, além da frota mínima, é necessário que sejam filiadas à ABLA (Associação Brasileira de Locadoras de Automóveis).
Em todos os modelos e versões, a certeza de qualidade: 3 anos de garantia ou 100.000 km para veículos utilizados em fins comerciais, prevalecendo o que primeiro ocorrer. |
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| Embaixadas |
Atendemos diretamente Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, nas condições estabelecidas pelas Leis:
1. Decreto 2637/98, artigo 48, inciso XII ou XIII, para isenção de IPI;
2. Decreto 45490/00, artigo 71, inciso II, anexo I, para isenção de ICMS.
O Novo Corolla e os demais modelos da linha Toyota possuem características de faturamento diferenciadas. Para maiores informações, consulte-nos. |
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| Orgãos de Governo |
A Toyota é tradicional no atendimento a Órgãos de Governo. Nossos produtos são extremamente adequados à utilização na Administração Pública, cujo principal objetivo é aproveitar ao máximo os recursos públicos. Qualidade, durabilidade e preço competitivo.
A Toyopar está à inteira disposição para atendê-los. Contate-nos.
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Programa de Inclusão Toyota
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A palavra INCLUSÃO, além de bastante conhecida do público Portador de Deficiência, exprime
com exatidão a intenção da Toyota: propiciar acesso a produtos da mais alta qualidade e tecnologia de ponta,
em conjunto com as isenções de impostos concedidas pelo Governo.
O Programa Toyota de Inclusão baseia-se em:
• Melhor Produto
• Melhor Atendimento
• Melhor Relação custo/benefício
Consulte-nos para maiores informações.
Ana Carolina
Fone:(43) 3294-1108
Email: anacarolina@toyopar.com.br
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Nome
E-mail
Telefone
Endereço (não obrigatório)
CEP (não obrigatório)
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| Melhor Produto - Novo Corolla |
O Corolla tem um design inovador, maior conforto e espaço interno, além de tecnologia de ponta, representada principalmente pelo motor VVT-i Flex, com exclusivo sistema de comando de válvulas variável inteligente.
Está disponível com motor 2.0 VVT-i Flex 16v para as versões Altis e XEi com transmissão automática e motor 1.8 VVT-i Flex 16v para as versões Gli e Xli com opção entre transmissão mecânica e automática.
Em todas as versões, a certeza de qualidade: 3 anos de garantia sem limite de quilometragem.
Além de todos os atributos, alguns itens de conforto auxiliam o Portador de Deficiência:
• Regulagem de altura do banco do motorista e do volante de direção, proporcionando melhor posição para dirigir;
• Amplo espaço interno, permitindo maior mobilidade;
• Assentos posicionados em nível elevado, facilitando a entrada e saída do veículo;
• Ampla capacidade do porta-malas, beneficiando os Cadeirantes.
E mais: ao adquirir o Novo Corolla, o Portador de Deficiência inclui-se numa categoria especial: a
categoria dos proprietários do carro mais vendido na história da indústria automobilística mundial!
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| Melhor Relação Custo-Beneficio |
Com preços extremamente atraentes em relação aos concorrentes de seu segmento, o Novo Corolla reúne tudo que você quer num carro: design moderno, itens de conforto para o Portador de Deficiência, motorização de alta tecnologia. Itens que fazem do Novo Corolla a sua escolha definitiva.
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| Isenção de Impostos |
1. IPI (Para Condutores e Não Condutores)
Concedido aos portadores de deficiência física, visual, mental ou autistas – ou seja, àqueles que conduzem e também aos que não conduzem o veículo. São isentos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) os automóveis de passageiros ou de uso misto: De fabricação nacional, classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI); Movidos a qualquer combustível; Adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental (severa ou profunda) ou autistas; Adquiridos diretamente ou através de seus representantes diretos ou legais.
O benefício produzirá seus efeitos até 31/12/2009 e é concedido a cada 2 (dois) anos, sem limite de solicitações. Tem validade de 180 dias contados a partir da data de sua emissão, sem prejuízo da possibilidade de novo pedido na hipótese de não ter sido utilizado dentro desse prazo. Deve ser requerido junto à Secretaria da Receita Federal do local de domicílio do portador de deficiência, acompanhado por alguns outros documentos, entre eles o Laudo Pericial Médico expedido:
Pelo DETRAN, quando se tratar de portador de deficiência capacitado a conduzir veículo; Por qualquer unidade / instituição de saúde credenciada ao Sistema Único de Sapude (SUS), quando se tratar de portador de deficiência não capacitado a conduzir veículo.
Para mais informações, acesse o site: http://www.receita.fazenda.gov.br |
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| 2. ICMS (Para Condutores) |
Concedido apenas aos portadores de deficiência física capacitados a conduzir veículo. São isentas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) as saídas internas e interestaduais de veículo, com motor até 127 HP de potência bruta (SAE), movido a qualquer combustível, que se destinar ao uso exclusivo do adquirente, paraplégico ou portador de deficiência física, impossibilitado de usar veículos comuns.
O benefício da isenção do ICMS é concedido unicamente na compra de veículos 0 km, a cada 3 (três) anos, sem limite de solicitações e produzirá efeitos até 31/12/2006 (decreto 49.203 de 01/12/2004 – convênio ICMS 77/04). Sua validade é de 180 dias. Para mais esclarecimentos, acesse o site da Secretaria da Fazenda de seu Estado.
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3. IPVA
A isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) para alguns Estados da Federação está em vigor sem limitação de potência ou combustível para automóveis de passageiros nacionais de propriedade de portador de deficiência física. Poderá ser utilizada uma única vez em cada
operação de compra de veículo novo. Para mais esclarecimentos, acesse o site da Secretaria da Fazenda de seu Estado.
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4. IOF
IOF é o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. É isenta de IOF a operação de crédito para aquisição de automóvel de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta. O benefício é válido para portadores de deficiência física que nunca tenham utilizado esse benefício. |
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| Isenção de Multas |
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É permitido ao portador de deficiência física rodar com seu veículo em áreas onde houver restrição à circulação de veículos (rodízio).
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| Documentos |
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Como obter o Requerimento de Isenção de IPI (para condutores e não condutores)?
Emitido pela Secretaria da Receita Federal (SRF) da localidade do requerente, tem validade de 180 dias da data de sua aprovação, conforme lei n¼ 8.989, de 1995, com as alterações da lei nº 10.182, de 2001, dos artigos 2¼, 3¼ e 5¼ da lei n¼ 10.690, de 2003, pela lei nº 10.754, de 2003. |
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| Documentos necessários: |
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3 vias originais preenchidas do Requerimento de Isenção de IPI
1 cópia autenticada do laudo pericial médico
1 cópia autenticada CPF e RG
1 cópia autenticada pelo DETRAN/CIRETRAN da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
1 cópia autenticada do comprovante de residência (se o comprovante de residência for do cônjuge, anexar uma cópia autenticada da certidão de casamento ou uma cópia autenticada de um documento oficial equivalente)
Via original da Declaração de Capacidade Econômica Financeira, fornecida pela SRF
Via original da Certidão de Regularidade do INSS, fornecida pelo próprio INSS (se contribuinte)
Via original da declaração de não contribuinte do INSS (se não contribuinte)
Via original da Certidão Negativa da Dívida Pública da União, obtida pela internet: http://www.pgfn.fazenda.gov.br
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| Como obter o Laudo Pericial Médico? |
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Para condutor
Emitido obrigatoriamente pelo DETRAN para as capitais e pelo CIRETRAN para as demais cidades.
Para não condutor
Emitido por qualquer hospital da Rede Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou por instituição conveniada ao SUS. Sua validade é de 180 dias. |
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| Observações: |
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1. Deve ter, no mínimo, a assinatura de 2 (dois) médicos.
2. O laudo deve ser emitido na mesma localidade do requerente.
3. Nos casos em que o laudo médico recomende apenas direção hidráulica, a Secretaria da Fazenda (SF) de SP não autoriza a isenção do ICMS.
4. Para não condutores, existem documentos adicionais, além dos mencionados acima, que podem ser obtidos na Secretaria da Receita Federal.
5. Maiores informações e modelos de documentos e formulários podem ser encontrados no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br
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| Como obter o Requerimento de Isenção de ICMS (só para condutores)? |
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Emitido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SF/SP), tem validade de 180 dias. São Paulo Capital - solicitar ao posto fiscal da SF/SP mais próximo de sua residência. São Paulo Interior - solicitar ao posto fiscal da SF/SP de sua localidade. Demais Estados - solicitar ao posto fiscal da SF da cidade de Campinas/SP.
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| Documentos necessários: |
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2 vias originais preenchidas do Requerimento de Isenção de ICMS
1 via original do laudo médico
1 cópia autenticada CPF e RG
1 cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
1 via original da carta da montadora providenciada pelo distribuidor junto à Toyota (para esta solicitação é necessário cadastro prévio do pedido)
1 cópia autenticada do comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone residencial)
1 cópia autenticada de Comprovante de Rendimento de Fé Pública
1 cópia autenticada da autorização para aquisição de veículo com isenção de IPI.
1 cópia autenticada do Requerimento de Isenção de ICMS emitido pelo Estado de residência do cliente (exceto o Estado de SP).
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| Observações: |
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1. Existem 2 tipos de formulários para Requerimento de Isenção de ICMS: um para os requerentes que possuam CNH citando o tipo de adaptação para PPD (Pessoas Portadoras de Deficiência) e outro para requerentes que não possuam essa observação na CNH. Para este último caso, o requerente se compromete no documento a providenciar a CNH específica de PPD, dentro prazo máximo de 180 dias e apresentá-la a SF/SP.
2. Maiores informações e modelos de documentos e formulários podem ser encontrados no site da Secretaria de Fazenda do Estado de SP – www.fazenda.sp.gov.br |
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